Seguro de carga obrigatório: RCTR-C, RC-DC e RC-V explicados
Por Equipe Nemer Seguros · Publicado em 16 de outubro de 2026
Desde a Lei 14.599/2023, quem transporta carga de terceiros precisa de três seguros de responsabilidade civil. Veja o que cada um cobre, o que mudou e como evitar negativa de sinistro.
Resposta direta: o transportador rodoviário de cargas é obrigado a contratar três seguros de responsabilidade civil — RCTR-C, RC-DC e RC-V. A obrigação vem da Lei 14.599/2023, que tornou obrigatórios dois seguros que antes eram opcionais: o RC-DC (antigo RCF-DC) e o RC-V. Abaixo, o que cada um cobre e os cuidados que evitam problemas na hora do sinistro.
Os três seguros obrigatórios do transportador
| Seguro | O que cobre | Exemplo |
|---|---|---|
| RCTR-C | Danos à carga de terceiros causados por acidente com o veículo: colisão, tombamento, capotagem, incêndio ou explosão. | O caminhão tomba e a mercadoria do cliente se perde. |
| RC-DC | Desaparecimento da carga — roubo, furto e outras formas previstas na apólice. É o antigo RCF-DC. | Roubo de carga na estrada. |
| RC-V | Danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo durante o transporte. | O caminhão atinge outro veículo ou um pedestre. |
O que mudou com a Lei 14.599/2023
Até 2023, apenas o RCTR-C era obrigatório. O seguro contra roubo era facultativo — por isso se chamava RCF-DC — e muitos transportadores rodavam sem ele. A lei transformou o RC-DC e o RC-V em seguros obrigatórios, contratados pelo próprio transportador.
A Susep esclareceu que a lei não criou coberturas novas: apenas tornou obrigatórias coberturas que já existiam. Também informou que contratos firmados antes da lei não são atingidos e devem ser adaptados no vencimento. A regulamentação complementar do CNSP e da ANTT detalha as regras, e a comprovação desses seguros passou a ser cobrada no cadastro do transportador (RNTRC).
Quem contrata cada seguro
- Transportadora (ETC) e autônomo (TAC): contratam os três seguros de responsabilidade civil — RCTR-C, RC-DC e RC-V.
- Autônomo subcontratado: as regras do CNSP preveem que, na subcontratação, o contrato seja firmado pelo contratante em nome do autônomo. Vale deixar isso claro no contrato de frete.
- Embarcador (dono da mercadoria): se quiser proteger a própria carga, contrata um seguro de Transporte Nacional. É uma apólice diferente, que protege o patrimônio de quem envia, e não a responsabilidade de quem transporta.
Averbação: o detalhe que mais gera negativa
Nos seguros de carga, cada embarque precisa ser averbado — informado à seguradora com os dados da viagem e da mercadoria, normalmente de forma automática a partir dos documentos fiscais e de transporte. Embarque não averbado, ou averbado fora do prazo, pode ficar sem cobertura. Por isso a integração entre o sistema da transportadora e a seguradora é tão importante quanto a própria apólice.
Gerenciamento de risco: as regras do jogo
As seguradoras aceitam o risco mediante um plano de gerenciamento de risco (PGR), que pode exigir rastreamento, consulta de motoristas, restrição de horários e rotas, escolta acima de certos valores e um limite máximo por veículo ou embarque. Descumprir o PGR é uma das principais causas de recusa de indenização em roubo de carga. Antes de assinar, confira se a sua operação consegue cumprir o que está escrito.
O que influencia o preço
- Tipo de mercadoria — eletrônicos, medicamentos, cigarros e alimentos têm regras e taxas próprias.
- Rotas e regiões atendidas, incluindo áreas com maior índice de roubo.
- Valor médio e valor máximo por embarque.
- Volume mensal transportado.
- Histórico de sinistros da operação.
- Nível de gerenciamento de risco já adotado.
Checklist para pedir a cotação
- CNPJ (ou CPF, no caso de autônomo) e RNTRC.
- Tipos de mercadoria transportada e valores médios e máximos por viagem.
- Principais rotas e volume mensal.
- Frota própria e agregados.
- Histórico de sinistros dos últimos anos.
- Apólices atuais, se houver.
Como a Nemer ajuda
Comparamos as seguradoras que aceitam o perfil da sua operação, estruturamos os três seguros obrigatórios e, quando faz sentido, o seguro de Transporte Nacional do embarcador. Também orientamos a averbação e o gerenciamento de risco para que a apólice funcione de verdade no sinistro. Veja a página de seguro de transporte de cargas e, para o veículo, o seguro de caminhão e o seguro de frota.
Perguntas frequentes
RC-DC é a mesma coisa que RCF-DC?
Sim. É o seguro de desaparecimento de carga (roubo, furto e outras formas previstas na apólice). Com a Lei 14.599/2023 ele passou a ser obrigatório e perdeu o "F" de facultativo no nome.
O RCTR-C cobre roubo de carga?
Não. O RCTR-C cobre danos à carga causados por acidente com o veículo, como colisão, tombamento, incêndio ou explosão. Roubo e desaparecimento ficam com o RC-DC.
Caminhoneiro autônomo também precisa desses seguros?
A obrigação vale para o transportador rodoviário de cargas, inclusive o autônomo (TAC). Quando o autônomo é subcontratado, as regras do CNSP preveem que a contratação seja feita pelo contratante em nome dele — confirme como isso está no contrato de frete.
O dono da mercadoria (embarcador) precisa de seguro?
Os seguros de responsabilidade civil protegem o transportador. Se o embarcador quer proteger a própria mercadoria, independentemente da responsabilidade de quem transporta, contrata um seguro de Transporte Nacional.
Minha apólice é anterior à lei. Preciso trocar agora?
Segundo a Susep, os contratos firmados antes da Lei 14.599/2023 não são atingidos e devem ser adaptados quando vencerem. Na renovação, as três coberturas obrigatórias precisam estar contratadas.
